Que crimes ambientais existem?

A confederação Ecologistas em Ação atualizou o guia prático “Crimes contra o meio ambiente” publicado em 1996.

Há 25 anos, a publicação deste documento foi de grande ajuda para ativistas e advogados, a fim de apresentar queixas a entidades reguladoras e tribunais. 

A atualização deste Guia deve-se, de acordo com a declaração emitida pela confederação, à mudança na jurisprudência e nos instrumentos legais que foram promulgados ao longo dos anos, o que levou a uma maior consciência ambiental e jurídica, refletida pelo aumento do número de profissionais de direito ambiental nos anos.

Entretanto, outras ações continuam a ser realizadas sem nenhum dano. “Por exemplo, a persistência de numerosas agressões graves e ilegais contra os recursos naturais e o ambiente, resultado de um sistema econômico extrativista, predatório e poluente, que está nos levando a uma perigosa crise ecológica e climática”, denuncia a organização.

Ecologistas em Ação também critica o papel das administrações por não cumprirem seu papel na proteção do meio ambiente. 

O documento classifica os crimes ambientais nos seguintes grupos, conforme definido no Código Penal espanhol: 

  • Delitos sobre a ordenação do território ou de “planejamento urbano”: a punição destes delitos “se justifica pela proteção de um direito legal como o uso racional da terra e, num sentido mais amplo, a qualidade de vida e a conservação dos recursos naturais”, aponta a organização. 
  • Crimes contra os recursos naturais e o meio ambiente: este grupo inclui ações que direta ou indiretamente causam ou realizam emissões, descargas, extrações, escavações, ruídos, vibrações ou captação de água, entre outros. 
  • Delitos relacionados à proteção da flora, fauna e animais domésticos: a introdução de espécies exóticas invasoras, a caça e o tráfico de fauna protegida, a caça furtiva e o uso de meios destrutivos e não seletivos de caça e pesca são alguns dos crimes definidos. Nesta nova atualização, foi incorporada a proteção criminal dos animais domésticos. 
  • Delitos relacionados à energia nuclear e radiação ionizante: posse ou tráfico de materiais radioativos e exposição do público a tais radiações estão entre os delitos atualmente tipificados. 
  • Delitos de incêndios florestais: este grupo inclui delitos com diferentes escalas de gravidade, dependendo se tratar de um incêndio de grandes dimensões ou uma tentativa de incêndio. 

Para estas ações contra os recursos naturais, existem diferentes penas de prisão e suspensão de direitos, assim como aplicação de multas. As penalidades podem ser agravadas de acordo com a gravidade dos efeitos que possam ter. 

Embora o Guia se concentre exclusivamente no território espanhol, as ações e medidas sancionatórias nele descritas podem ser extrapoladas para qualquer região. 

Finalmente, o Guia inclui em um anexo final um formulário com instruções sobre como denunciar este tipo de crime ambiental a diferentes órgãos e instituições.

O coordenador da área ambiental da FUNIBER, Eduardo García, indica que este guia “é uma excelente ferramenta, não apenas para distinguir entre crimes ecológicos tipificados, mas também para conhecer um pouco melhor a regulamentação ambiental, na qual está subjacente o princípio do ‘poluidor-pagador’, como elemento dissuasivo para evitar cometer este tipo de crimes em nível local”. 

O professor também enfatiza o importante papel das administrações “para garantir a salvaguarda do meio ambiente e para fazer cumprir as regulamentações ambientais abundantes, mas dispersas, que existem atualmente”.

Todos os profissionais que desejam ampliar sua formação na área ambiental poderão alcançar seu objetivo com os programas universitários patrocinados pela FUNIBER. Um dos cursos oferecidos é o Mestrado em Projetos de Gestão Ambiental

Fonte: Guía de delitos ecológicos

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