Direito internacional público para solucionar controvérsias

A revista Gloobal apresenta uma publicação na qual se detalham procedimentos para solucionar controvérsias em âmbito internacional.

A globalização nos permitiu estender o alcance das organizações em todo o planeta. As atividades políticas e comerciais movem-se de um continente a outro, gerando uma interdependência que se faz sentir cada vez que surge uma crise em uma economia importante como a dos Estados Unidos ou a China. Os conflitos sociais de âmbito internacional surgem e devem ser resolvidos para garantir a paz no mundo. Neste contexto, faz-se necessário contar com uma base de direito internacional que permita resolver as controvérsias que superam as fronteiras de um país.

As sociedades podem encontrar-se em oposição a respeito de certos bens ou interesses, chegando a reconhecer-se como conflito quando a oposição de pretensões exterioriza-se até tal ponto que poderia pôr a paz em perigo, quando deve intervir as Nações Unidas. A Carta das Nações Unidas indica que entre os propósitos da Organização destacam-se manter a paz e segurança internacionais, e para obtê-lo os Estados devem solucionar de forma pacífica as controvérsias internacionais, e abster-se de realizar ameaças ou do uso da força.

Toda controvérsia apresenta uma dimensão política e outra jurídica, portanto, a maioria das diferenças entre os Estados tem um caráter misto, e é precisamente essa característica que dificulta a solução dos conflitos, pois as controvérsias de ordem jurídica deveriam submeter-se à Corte Internacional de Justiça, enquanto os conflitos políticos devem ser resolvidos pelos Estados. Por essa razão, é importante a vontade dos Estados em resolver as diferenças.

Os Estados podem optar pela arbitragem ou acerto judicial como meios jurisdicionais. Os Estados menores poderiam encontrar maiores garantias na arbitragem e no acerto judicial, mas costumam rejeitar este tipo de meios jurisdicionais.

Os Estados também podem recorrer à procedimentos não jurisdicionais para resolver o conflito, utilizando ferramentas como a negociação, os bons ofícios, a mediação, a pesquisa ou a conciliação. Estas ferramentas não se baseiam unicamente no Direito, mas consideram o conjunto de circunstâncias jurídicas e de fatos presentes na controvérsia.

A ONU intervém apenas nos casos de conflito que possam ter gravidade suficiente para colocar a paz e segurança internacionais em perigo. Para intervir nesses casos, fica prevista a intervenção: do Conselho de Segurança, da Assembleia Geral, do Secretário Geral das Nações Unidas e, por último, dos acordos e organismos regionais.

Necessita-se um entorno pacífico e estável no planeta para que se desenvolvam negócios em âmbito internacional. A estabilidade social, política e econômica permite tomar decisões de longo prazo, e os estudantes da área de Empresas da FUNIBER preparam-se para seguir de perto as mudanças políticas e sociais que podem impactar no rendimento dos negócios.

 

Fonte: http://fnbr.es/2ul

Foto: Todos os direitos reservados