Manter os princípios de mediação

A mediação pode ajudar a solucionar problemas sociais em um âmbito respeitoso.

O processo de mediação permite que duas partes cheguem a um acordo em temas civis ou comerciais, evitando o desenvolvimento de uma disputa nos tribunais. Para realizar a mediação de forma eficiente, os mediadores devem estar atentos a certos princípios. O mediador Carlos Arroyo explica em seu blog que um processo de mediação sustenta-se sob cinco princípios: imparcialidade, igualdade das partes, confidencialidade, voluntariedade e flexibilidade do processo.

Arroyo explica que a voluntariedade implica que ambas as partes cheguem ao processo de mediação de forma voluntária, embora em alguns casos chega-se ao processo por recomendação de um juiz. As pessoas podem aceitar ou rejeitar o processo de mediação, e por esta razão, é recomendável que aqueles que não desejem participar o expressem livremente para evitar perca de tempo ao desenvolver um processo no qual não será possível chegar a um acordo por resistência de uma das partes.

O mediador deve ser imparcial durante o processo. Isto implica que o profissional a cargo da mediação não deve dar a razão a nenhuma das duas partes, e tampouco deve dar resposta ao conflito. Embora em alguns casos pode ocorrer que o mediador esqueça este princípio e tome decisões intermediárias, indicando a solução que deveriam adotar. O papel do mediador é facilitar a comunicação entre ambas as partes para que encontrem uma solução para o conflito, uma meta que apenas se pode alcançar se o mediador não adota uma postura em favor de nenhuma das partes.

Em todo processo de mediação deve-se procurar que exista uma igualdade entre as partes para obter um acordo equilibrado. Este princípio tem muita importância quando há uma grande diferença de poder entre as partes, como no caso de empregado e empregador, onde a parte com menor poder poderia não tomar uma decisão e apenas aceitar a oferta da parte com maior poder. Deve-se atentar ao princípio de igualdade em todo momento, principalmente em situações nas que se identifiquem diferenças emocionais, econômicas, culturais ou de outra índole que possam afetar o processo.

A mediação deve ser flexível, para adaptar-se às particularidades de cada uma das pessoas envolvidas. Cada pessoa tem características e necessidades distintas e isto obriga a adaptar o processo a cada caso, sob a direção do mediador.

De acordo com Arroyo, a confidencialidade é um dos princípios que se encontra em risco mais frequentemente em um processo de mediação, pois muitas pessoas pretendem gravar ou transmitir as sessões por celular. É importante proteger a confidencialidade do processo de mediação, pois se gera um espaço no que se pode contribuir com informação ao processo que de outra forma jamais viria à tona. Deve-se observar que a confidencialidade promove a boa fé e a confiança das partes para o mediador. O mediador deve zelar pela confidencialidade do processo em todo momento, podendo solicitar medidas simples como desligar os celulares ou gravadores de áudio.

Os estudantes da Especialização em Resolução de Conflitos e Mediação Social da FUNIBER recebem a formação para resolver diferenças no âmbito familiar, escolar, comunitário, penal e sanitário.

Fonte: http://fnbr.es/1zw

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