União Europeia deu o primeiro passo e aprovou uma resolução na qual se fala sobre a necessidade de legislar em defesa dos direitos dos criadores e consumidores
As impressoras 3D tiveram um importante impacto no setor industrial nos últimos anos. Realizaram-se numerosos experimentos e avanços que foram desde a construção de casas até a fabricação de próteses ou a impressão de produtos alimentícios. Não obstante, seus avanços tecnológicos também possibilitaram copias de produtos já existentes.
A Europa começou a olhar com receio a impressão 3D por sua possível infração no que diz respeito ao direito da propriedade intelectual, não sendo a única. O impacto desta tecnologia na propriedade intelectual está se convertendo em um debate global.
A advogada Elsa Malaty e a doutora em Direito Privado Guilda Rostama explicam na revista da OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual) em linhas gerais que, se alguém imprime em 3D sem autorização prévia alguma cópia de um objeto original, o criador pode obter reparação se amparando na legislação sobre o direito do autor.
O artigo acrescenta que no Convênio de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas, que estabelece as normas mínimas internacionais de proteção no campo do direito do autor, estipula-se que o autor possui direito de reivindicar a paternidade da obra e a se opor a qualquer alteração.
A União Europeia recentemente deu um passo além e aprovou uma resolução que pretende regular a propriedade intelectual na impressão 3D. Nela, fala da necessidade de legislar em defesa dos direitos dos criadores e consumidores.
Como explica em seu artigo Pepo Jiménez, um dos editores de Vozpópuli, este organismo “sugere criar um registro para saber quem projeta as peças, quais máquinas que as imprimem e quem compra estas máquinas”.
Um estudo de 2016 do SELA (Sistema Econômico Latino-americano e do Caribe) sobre propriedade intelectual afirma que no futuro, com o desenvolvimento da impressão 3 e 4D, “mais que a troca de bens, ocorrerá a troca de projetos de impressão, da especificação dos materiais a se usar, da identificação das condições para seu uso e de seu eventual impacto. Em outras palavras: conhecimento”.
Este conhecimento, de acordo com o documento, é o que terá que se respeitar por meio dos direitos de propriedade intelectual.
A impressão 3D é uma tecnologia que possui muito o que percorrer. Por meio do Mestrado em Direção Estratégica em Engenharia de Software, promovida pela FUNIBER, pode-se aprender como integrar esta tecnologia em uma organização. Com ela, além disso, são adquiridas habilidades necessárias para dirigir uma empresa que tenha como base principal o software e que o instrumental de gestão necessária para a produção informática é conhecido.
Fontes:
Europa mira con recelo la impresión 3D por las posibles copias ilegales de productos
La impresión en 3D y el Derecho de propiedad intelectual
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