O código da Família de Cuba foi promulgado em 14 de fevereiro de 1975. Agora, os legisladores atualizaram a legislação para cobrir novos aspectos sociais como a reprodução humana assistida, a família substituta, a assistência a pais em circunstâncias especiais e diversos aspectos do tratamento de idosos no entorno familiar, procurando fortalecer as relações de solidariedade e amparo com as pessoas que mais necessitam.
As novas normas procuram regular, no âmbito da terceira idade, a relação de netos e avós, estabelecendo um regime de comunicação dos idosos com os netos em casos de pais ou mães declarados ausentes, incapazes, que tenham sido privados da pátria a potestade ou que tenham falecido. Nestes casos o tribunal, a pedido do fiscal ou de pessoa com interesse legítimo, pode regular a comunicação dos avós e outros parentes de até quarto grau de consanguinidade.
As novas normas regulam também o cuidado temporal dos netos por parte dos avós, quando os pais cumprem em forma excepcional trabalhos que os afastam da família.
As novas normas acrescentadas à legislação regulam o processo de exigir mantimentos, indicando também que poderão ser reclamados mantimentos: os menores de idade a seus pais, pessoas que carecem de recursos econômicos e não podem obter mantimentos por sua idade ou incapacidade, os fiscais em nome de seus representados.
A modificação da norma estabelece no capítulo IV a assistência aos idosos sob quatro eixos fundamentais: a convivência familiar ou institucional, o amparo aos idosos, as ações públicas e a atuação de instituições sociais.
No âmbito de convivência familiar, estabelece-se que as pessoas de idade avançada têm direito a viver junto a sua família, e que esta deve velar pelo bem-estar dos idosos, tanto material quanto afetivamente. Neste ponto, o Estado oferecerá apoio através de suas instituições para proporcionar às pessoas o amparo que precisem.
Quanto à proteção na terceira idade, estabelece-se que o cuidado dos idosos compreende em forma integral aspectos físicos, geriátricos, psicológicos, sociais e jurídicos. Procurar-se-á também que o Estado, a família e a sociedade estabeleçam medidas que garantam o pleno desenvolvimento da pessoa e sua integração familiar, comunitária e social.
O Estado desenvolve ações através dos Sistemas Nacionais de Saúde e de Segurança e de Assistência Social, assim como os programas culturais, esportivos e recreativos que visem manter este segmento da população com a devida saúde física, mental e emocional, garantindo suas necessidades.
Objetiva-se também que as instituições e organizações de massas e sociais trabalhem na comunidade para conseguir que a população da terceira idade receba o apoio do Estado ou dos organismos correspondentes para alcançar um efetivo amparo dos idosos.
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