Os mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos são mais ágeis

Jimmy Salazar, presidente do Colegio de Abogados del Guayas (Equador), insistiu nas vantagens de ir a vias alternativas de solução de controvérsias. Salazar explicou que estes procedimentos extrajudiciais são a arbitragem, a mediação, a conciliação e a negociação

Os procedimentos judiciais para resolver conflitos apresentam numerosos trâmites. Em consequência, são mecanismos pouco diligentes. Além disso, obrigam às partes processuais a realizar importantes gastos. Por isso, o advogado equatoriano Jimmy Salazar ressaltou a conveniência de ir às vias extrajudiciais de resolução de disputas.

Assim, Salazar manifestou que “estes mecanismos, liberados das formalidades que correspondem aos processos judiciais, apresentam-se como uma opção válida para a resolução das controvérsias de forma muito mais ágil, permitindo, sobre tudo ao empresário, economizar recursos não só em sua representação judicial, mas também na liberação de cargas que em certas ocasiões, impedem seu desenvolvimento empresarial ideal”.

Neste sentido, o letrado descreveu em que consistem exatamente estes procedimentos alternativos à intervenção judicial. Primeiro, Salazar detalhou o da arbitragem. Este consiste na submissão das partes em conflito ao julgamento de um terceiro imparcial. O árbitro ou, se for o caso, o colégio arbitral, podem entender do assunto em equidade ou em direito. Isto significa que podem arbitrar o conflito segundo o entender próprio ou de acordo com as leis vigentes no território, comentou o legista.

De qualquer caso, a arbitragem culmina com um laudo arbitral. Isto é uma espécie de sentença judicial de acatamento obrigatório para as partes. Ante ela, os envolvidos no conflito somente podem solicitar seu controle legal ao juiz civil correspondente. Entretanto, depois de sua emissão, já não podem pretender que o Poder Judicial entenda do assunto. A este respeito, a laudo gera o valor de coisa julgada sobre o caso, tal como assegurou Salazar.

Por outro lado, a mediação consiste em “um procedimento de solução de conflitos pelo qual as partes, assistidas por um terceiro neutro chamado mediador, procuram um acordo voluntário que coloque fim ao conflito”, conforme relatou o jurista equatoriano.

Diferentemente do papel do árbitro, que finalmente acaba sendo decantado em favor de uma das partes, o mediador “fará única e exclusivamente o papel de guia para que sejam as partes quem de forma voluntária e satisfazendo a ambas, consigam solucionar o conflito”. Claro que, se não houver pacto entre os enfrentados, deve-se ir à via judicial tradicional, acrescentou Salazar.

Precisamente, o Mestrado em Resolução de Conflitos e Mediação patrocinado pela FUNIBER centra sua atenção nos mecanismos extrajudiciais para resolver disputas. Seus alunos adquirem uma visão ampla de todos estes procedimentos alternativos. Igualmente, interiorizam as ferramentas adequadas para poder facilitar a resolução de conflitos.

E vocês, o que pensam? É melhor ir à via judicial ou é preferível evitá-la? São mantidas as garantias que o processo judicial oferece nas vias alternativas a ela?

Fonte: Métodos alternativos de solución de conflictos

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